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As Instruções Técnicas revisadas entraram em vigor na data de 10 de abril de 2019, porém, o serviço de segurança contra incêndio, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, aceitará os projetos técnicos concebidos na vigência do Decreto Estadual nº 46.076/01 e Instruções Técnicas de 2004 até a data de 15 de junho de 2011. Nota: Algumas Instruções Técnicas sofreram alterações conforme portaria CCB-003/600/11 - Prorroga o prazo da CT Nº CCB-001/600/11 até 31 de dezembro de 2012.
De acordo com a Norma ABNT NBR 12779, toda mangueira de incêndio deve ser inspecionada a cada 6 meses e ser submetida a ensaio hidrostático / manutenção a cada 12 meses. Esses serviços requerem condições e equipamentos adequados e deverão ser realizados por empresa capacitada. O usuário deverá manter em seu poder o certificado válido de inspeção e manutenção de suas mangueiras de incêndio, emitido pela empresa capacitada. Esse documento poderá ser exigido pelo Corpo de Bombeiros, Prefeitura, companhia de seguro ou outras autoridades. A falta desse documento poderá acarretar a não indenização dos danos pela seguradora. Como responsáveis pela proteção de vidas e patrimônios, o engenheiro, o técnico de segurança ou o síndico responderão por eventuais ações judiciais.
Aprovação da revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio. Portarias Inmetro 206/2011, 05/2011 e 486/2010, Códigos – 3295 / 3310 / 3311
Art. 1º Alterar marcas de produtos no Registro 000081/2012, publicado no Diário Oficial da União de 06 de março de 2012, seção 01, páginas 200 a 205. Art. 2º Alterar modelo de produto no Registro 000091/2012, publicado no Diário Oficial da União de 06 de março de 2012, seção 01, páginas 200 a 205. Art. 3º Conceder Registro aos objetos compulsoriamente avaliados, relacionados no anexo, uma vez que os mesmos atendem aos requisitos técnicos e às regras que regem os programas de avaliação da conformidade implantados pelo Inmetro. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Instruções Técnicas 2019 - Decreto Estadual nº 63.911, de dezembro de 2018 Mangueiras de Incêndio - NBR 12779 e NBR ISO 90001 - 2008 INMETRO portaria 005/2011 - 412/2011 - 206/2011 - 300/2012 ABNT-NBR - 5770 - 15808 - 12962 - 13243 - 13485
Desenvolvemos projetos de acordo com a necessidade de nossos clientes, atendeno a todas as exigências técnicas